Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.650.744

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. JUSTA CAUSA PARA DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL POR DOENÇA DO ÚNICO ADVOGADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de resolução contratual reparação de danos e c/c reintegração de posse. O valor da causa foi fixado em R$ 669.015,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, rescindiu o compromisso, impôs perdas de arras e multa contratual, condenou ao pagamento de 2% sobre parcelas vencidas e vincendas com correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, determinou a reintegração de posse e fixou honorários em 10%. 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por intempestividade, acolheu a preliminar e majorou os honorários para 15%, mantendo a sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a doença do único advogado e evento externo supostamente grave configuram justa causa para devolução do prazo recursal, por violação do caput e § 1º, do CPC; (ii) saber se o art. 223, acórdão recorrido divergiu do entendimento do TJMG ao reconhecer justa causa apesar da prática de atos em outros processos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a revaloração do conjunto fático- probatório, mantendo a premissa de inexistência de impossibilidade absoluta do patrono para a prática do ato ou para substabelecer, o que obsta o conhecimento do especial quanto ao do CPC. art. 223 7. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial da alínea , pois as c diferentes conclusões decorrem de particularidades fáticas dos casos confrontados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame de fatos e provas sobre a alegada justa causa do do CPC. 2. Fica prejudicada art. 223 a análise da divergência jurisprudencial da alínea c, por decorrer de particularidades fáticas dos casos confrontados”. Dispositivos relevantes citados: a c caput CF, III, art. 105, e ; CPC, arts. 223, e § 1º, 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no relatora Ministra Maria AREsp n. 1.044.194/SP, Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 19/10/2017; relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, AREsp n. 1.401.433/SP, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 10/2/2020; AREsp n. 1.704.998/SP, Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/5/2021.

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