Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.513
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE
DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura
quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para
resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte
recorrente.
2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o
imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes
nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse
do bem.
3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da
adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não
da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em
omissão.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
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