Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.650.494

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO LEGAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração da violação dos arts. 880, § 1º, 885, 886, II, e 891 do CPC e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ; 2. A controvérsia trata de ação anulatória de arrematação, com pedido subsidiário de indenização pela diferença entre o valor da avaliação e o preço da arrematação; 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido principal e procedente o pedido subsidiário, condenando os réus ao pagamento de R$ 440.646,51, com correção e juros; 4. A Corte de origem não conheceu do recurso da autora por deserção e deu provimento ao recurso dos réus para julgar improcedente a ação; embargos de declaração acolhidos, sem modificação do resultado, para consignar a revogação da tutela de urgência e esclarecer a atualização da base de cálculo dos honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação do § 1º, art. 880, do CPC quanto ao prazo do leilão e ao preço mínimo; (ii) saber se houve violação do do CPC quanto à fixação judicial das condições do leilão; (iii) saber se art. 885 houve violação do II, do CPC por não constar no edital o preço mínimo art. 886, fixado pelo juiz; e (iv) saber se houve violação do do CPC ao validar art. 891 arrematação por preço vil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido consignou expressamente que, nos autos da arrematação, havia sido registrado que seriam aceitos lances inferiores ao valor da avaliação para exame, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do o decisum, qual não foi expressamente impugnado nas razões do especial, inviabilizando o seu conhecimento, à luz das Súmulas 283 e 284 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Ausente impugnação expresssa de fundamento autônomo e suficiente para manutenção do acórdão, mantém-se a inadmissão do recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 880, § 1º, 885, 886, II, 891, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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