Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.330
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO EM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRAZO DE GARANTIA DO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL E PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. ÓBICE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Relação de consumo que permite demandar qualquer integrante da cadeia de fornecimento. Litisconsórcio passivo facultativo em responsabilidade solidária.
2. Prazo legal de garantia de cinco anos. Pretensão indenizatória sujeita à prescrição de dez anos.
3. Ausência de impugnação específica, no recurso especial, de fundamento autônomo do acórdão recorrido. Óbice processual mantido.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.