Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.243
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA BASEADA EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A apreciação da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal, demandaria, necessariamente, a interpretação da legislação local (Portarias 0300/2018; 060/2018; 59/2018; e Lei Municipal 2.833/2000) considerada pelo acórdão recorrido, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF.
2. A parte não indica como, sem a análise dos normativos locais, pode-se superar a incidência da Súmula 280/STF, aplicada por analogia, o que configura deficiência na fundamentação. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo decisum impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, também, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
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