Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.650.200
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE NATUREZA CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo prescricional aplicável às pretensões de reparação por perdas e danos decorrentes de relação tipicamente contratual é o decenal. Precedentes.
III. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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