Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.649.918
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS). COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA/CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ) e não se conhece de alegação genérica baseada no art. 502/CPC por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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