Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.649.509
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE MANUTENÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE
ORIGEM FUNDADA EM AMPLO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio,
pois impede a verificação da similitude fática entre o acórdão
recorrido e os paradigmas invocados.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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