Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.649.366

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE “CARTÃO DE DESCONTOS” COM EMISSÃO DE ATESTADO PSIQUIÁTRICO POR PROFISSIONAL SEM ESPECIALIDADE REGISTRADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ AO REEXAME DE PROVAS E À REVISÃO DO QUANTUM DE DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por demandar reexame de fatos e provas, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais danos c/c morais, proposta em razão de emissão de atestado psiquiátrico por profissional sem especialidade registrada, que gerou a rejeição do documento pelo ente previdenciário, suspensão de pagamentos e cancelamento do serviço contratado. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos e condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 4. A Corte de origem manteve integralmente a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se há inexistência de nexo causal entre a conduta da fornecedora e os danos materiais e morais; (ii) saber se incide a excludente do § 3º, II, do CDC por fato exclusivo de terceiro; e (iii) saber art. 14, se o valor fixado a título de danos morais é excessivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar o nexo causal e reconhecer fato exclusivo de terceiro exige reexame do conjunto fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do dos danos morais, por quantum demandar nova valoração das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir o reexame Tese de julgamento das premissas fático-probatórias relativas ao nexo causal e à alegação de fato exclusivo de terceiro. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório por danos morais.” CC, arts. 186, 927 e 944; CDC, § 3º, II; Dispositivos relevantes citados: art. 14, CPC, § 11. art. 85, STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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