Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.649.321

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na ausência de demonstração de violação do parágrafo art. 13, único, II, da e na Súmula n. 7 do STJ. Lei n. 9.656/1998 2. A controvérsia envolve ação de consignação em pagamento pedido de c/c liminar, com depósitos de mensalidades e discussão sobre cancelamento e reativação de plano de saúde. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para declarar o pagamento das parcelas vencidas em 10/3/2022, 10/8/2022, e autorizou o levantamento dos valores pela operadora; e 10/1/2023 10/2/2023; determinou a emissão de boletos no . site 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer o pagamento de determinar a restituição integral dos depósitos de setembro/2022, e e proporcionalmente os de julho e e agosto/2022 fevereiro/2023 setembro/2022 relegando a apuração ao cumprimento de sentença e fixando janeiro/2023, honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o parágrafo art. 13, único, II, da ao admitir do plano Lei n. 9.656/1998 manutenção/restabelecimento apesar de inadimplência superior a 60 dias com prévia notificação; e (ii) saber se o Tribunal de origem desconsiderou a prova de não recepção do pagamento de inviabilizando a manutenção do plano e as condenações correlatas. março/2022, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese recursal está dissociada dos fundamentos do acórdão recorrido, incidindo na espécie a Súmula n. 284 do STF, e não há prequestionamento da matéria relativa à prévia notificação, aplicando-se ao caso a Súmula n. 282 do STF. 7. A revisão das conclusões sobre inexistência de inadimplência e depósitos realizados demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a fundamentação Tese de julgamento recursal não enfrenta os motivos determinantes do acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF ante a ausência de prequestionamento da matéria alegada no recurso especial. 3. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático- probatório quanto à inexistência de inadimplência e aos depósitos, quando o acórdão recorrido decide com base em provas”. parágrafo único, II; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13, CPC, arts. 85, § 11, e 373, II. STF, Súmulas n. 284 e 282; STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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