Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.649.279
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ELÉTRICOS. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. RESOLUÇÃO ANEEL 1.000/2021. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pela recorrente contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula 7/STJ e consequente prejudicialidade do dissídio jurisprudencial invocado pela alínea c do permissivo constitucional. 2. A discussão, em recurso especial, sobre a existência de ato ilícito, nexo causal e dano, em ações de responsabilidade objetiva contra concessionária de energia elétrica, encontra óbice na Súmula 7/STJ quando as instâncias ordinárias tenham concluído, com base nas provas, pela ausência de comprovação desses pressupostos.
3. Agravo interno desprovido.
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