Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.649.191
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS INEXISTENTES.
REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O acordão recorrido, com fulcro nos documentos processuais
(acordo judicial, escritura de cessão e composição de pagamentos),
entendeu que não houve demonstração de desvio de finalidade ou
confusão patrimonial, requisito da teoria maior da desconsideração
da personalidade jurídica. Entendimento cuja revisão esbarra no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto
tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
Agravo interno improvido.
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