Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.648.881
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA E RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO POSSESSÓRIA E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INCONFORMISMO DO REQUERIDO RECONVINTE.
1. Ação possessória. Contrato de comodato por prazo determinado com a requerida (proprietária de terreno vizinho) para estacionamento de clientes. Nos autos do agravo de instrumento nº 2109184 85.2022.8.26.0000, foi celebrado acordo por meio do qual as partes ajustaram que o imóvel seria desocupado pela autora. A celebração do acordo pôs fim à demanda possessória, motivo pelo qual deve ser afastada a sentença de procedência parcial, extinguindo se o feito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
2. Reconvenção. A indenização deve se limitar ao valor do aluguel do terreno no período entre a extinção do comodato (30/04/2022) e a desocupação do imóvel (31/07/2022).
3. Alegação que os danos suportados extrapolam o valor do aluguel do terreno. O alegado prejuízo, tal como narrado, se insere na esfera do dano eventual, o que não é indenizável pelo Direito Civil brasileiro. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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