Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.648.880

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. HIPOTECA CONSTITUÍDA POSTERIORMENTE. CONSTRIÇÃO AFASTADA. EXEGESE DA SÚMULA N. 84/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acordão recorrido, à luz dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu que a compra e venda foi anterior à hipoteca e, apesar da ausência de registro, havia justo título e boa-fé do embargante, permitindo que fosse desconstituída a respectiva garantia. 2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. 3. "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" (Súmula n. 84/STJ). Agravo interno improvido.

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