Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.648.602
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBITO DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO RECONHECIDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DO . ART. 1.022 CPC/2015 INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao do . art. 1.022 CPC/2015
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ .
3. Agravo interno improvido.
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