Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.648.077

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento da Corte Especial do STJ, indeferido o pedido no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, são devidos honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte indevidamente chamada a litigar. 2. No incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a decisão que afasta a inclusão de pessoa física ou jurídica no polo passivo da execução não modifica o objeto litigioso, não extingue nem reduz o crédito exequendo, de modo que o proveito econômico imediato deve ser considerado inestimável e os honorários de sucumbência fixados com base em critério de equidade (CPC, art. 85, § 8º). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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