Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.647.717
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RETORNO
DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não apreciou de forma fundamentada as
alegações de violação aos princípios da vedação de decisão surpresa,
da adstrição e da congruência do pedido, configurando negativa de
prestação jurisdicional.
2. A decisão do Tribunal de origem não abordou de forma satisfatória
os dispositivos legais invocados pela recorrente, especialmente os
arts. 10, 131 e 460 do CPC, que tratam da vedação de decisão
surpresa e da preservação dos princípios da adstrição e da
congruência do pedido.
3. A negativa de prestação jurisdicional impede a adequada
compreensão e integridade do julgado, sendo necessária a anulação do
acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie de forma
fundamentada as questões suscitadas pela parte recorrente.
4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões
suscitadas pela parte recorrente.
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