Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.647.690
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC; 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática de relator, de modo que não possível a sua interposição contra julgamento colegiado. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente inadmissível, constituindo erro grosseiro.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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