Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.647.374

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM INÉRCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Capítulo da desconsideração da personalidade jurídica precluso por trânsito em julgado, sem impugnação específica, permanecendo a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Prescrição intercorrente afastada, por ausência de inércia do exequente, consoante premissas fáticas fixadas na origem, atraindo as Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Deficiência de fundamentação quanto ao art. 833, IV e § 2º, do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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