Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.647.004
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo interno quanto ao capítulo de mérito (“consonância com o ”), por impugnação insuficiente. Tema 907/STJ
2. Negativa de prestação jurisdicional. Acórdão recorrido e acórdão dos embargos de declaração enfrentaram a alegação de sentença extra petita, rejeitando-a. Ausência de omissão específica. do Código de Processo Civil. Art. 1.022
3. Conformidade do acórdão recorrido com o segundo o qual o Tema 907/STJ, regulamento aplicável é o vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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