Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.646.734

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA E AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 95, § 1º, e 871, I, do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento em cumprimento de sentença no qual se determinou perícia para avaliação dos bens penhorados, com arbitramento de honorários periciais, apesar de concordância entre as partes quanto à estimativa apresentada. 3. A Corte de origem reformou a decisão para determinar o rateio dos honorários periciais, tratando-se de perícia determinada de ofício, e não conheceu da insurgência quanto à necessidade da perícia, por já ter sido definida em decisão anterior não recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o I, do CPC dispensa a art. 871, avaliação judicial quando uma das partes aceita a estimativa feita pela outra; e (ii) saber se, mantida a perícia, os honorários devem ser adiantados pelos exequentes à luz do § 1º, do CPC. art. 95, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a verificação da existência de fundada dúvida sobre o valor real do bem, que autoriza a avaliação judicial nos termos do art. 871, I e parágrafo único, do CPC, demanda reexame do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo em recurso especial desprovido. : “A Súmula n. 7 do STJ veda o reexame do contexto fático- Tese de julgamento probatório sobre a necessidade de avaliação judicial, diante da previsão do art. 871, I e parágrafo único, do CPC". CPC, arts. 871, I e parágrafo único, 95, § 1º, e 85, Dispositivos relevantes citados: § 11. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 281; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgRg no relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, AREsp n. 240.320/SP, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013.

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