Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.646.259

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão embargado asseverou se tratar de mera irregularidade a ausência de indicação do nome de eventuais proprietários ou moradores (terceiros) nos mandados de busca e apreensão, desde que tais dados constem dos autos, o que aconteceu na espécie. 3. Dessa forma, seria infrutífera a discussão sobre a ausência de indicação de tais nomes ou de uso indevido da fundamentação per (o acórdão indicou as páginas em que constam os dados), relationem para além dos óbices apontados para o conhecimento do recurso especial. 4. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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