Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.646.226

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. PREPARO. ART. 1.007, § 4º, CPC. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 2. Incide a Súmula 283/STF quando o recurso não impugna fundamento suficiente do acórdão recorrido, capaz de manter o julgado. 3. Não comprovado o preparo no ato da interposição nem após a intimação para saneamento, correta a deserção, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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