Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.645.289
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A não impugnação do fundamento central do acórdão recorrido, bem como a apresentação de razões dissociadas desse fundamento atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que há preclusão consumativa quando a matéria de ordem pública não é impugnada oportunamente. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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