Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.645.089
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA PARA
PESSOA JURÍDICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu agravo
em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 481 do STJ e
do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, por insuficiência
de prova da hipossuficiência da pessoa jurídica e ausência de
preparo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve ausência de
enfrentamento concreto e individualizado dos documentos apresentados
para demonstrar hipossuficiência financeira da pessoa jurídica;
(ii) saber se foi omitida a análise concatenada de credencial
bancária inválida, termo aditivo locatício com dispensa de aluguel e
IPTU, declaração do condomínio e apontamentos do SERASA; e (iii)
saber se a repercussão desses elementos na conclusão de deserção por
ausência de preparo foi apreciada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistente omissão quanto à análise da hipossuficiência, pois o
acórdão registrou a intimação para comprovar a gratuidade ou
recolher em dobro, a resposta apresentada e a ausência de documentos
contábeis idôneos, aplicando a Súmula n. 481 do STJ e o art. 1.007,
§ 4º, do CPC.
5. Inexistente omissão sobre a apreciação concatenada dos documentos
indicados, porque foram reputados insuficientes para demonstrar
hipossuficiência, exigindo-se prova cabal mediante demonstrações
contábeis atualizadas.
6. Inexistente omissão quanto à repercussão dos elementos
financeiros na deserção, uma vez explicitado o nexo entre a
insuficiência probatória, a intimação para preparo em dobro e a
inércia no recolhimento, com reconhecimento do vício insanável no
preparo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado
analisou devidamente a questão referente à hipossuficiência da
pessoa jurídica, à intimação para preparo em dobro e à aplicação da
Súmula n. 481/STJ e do art. 1.007, § 4º, do CPC. 2. Não há omissão
quando o STJ analisa devidamente a alegação de falta de exame
concatenado dos documentos de hipossuficiência. 3. Não cabem
embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa
devidamente a repercussão dos elementos financeiros na deserção."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.007 § 4º, 1.026
§ 2º
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 481
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.