Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.645.001
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ; aplicação, por analogia, da Súmula n. 735 do STF; e impossibilidade de análise de dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento, nos autos de embargos à execução por título extrajudicial, sobre a atribuição de efeito suspensivo com base nos arts. 919, § 1º, e 300 do CPC. 3. A Corte de origem revogou o efeito suspensivo por não terem sido preenchidos os requisitos do do CPC e por entender que a garantia do juízo, art. 300 isoladamente, não autoriza a suspensão da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se, garantido o juízo, é obrigatório atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do § 1º, art. 919, do CPC; (ii) saber se estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano do do CPC para conceder tutela de urgência; e (iii) saber se há dissídio art. 300 jurisprudencial apto ao conhecimento do recurso pela alínea do inciso III do art. c 105 da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos requisitos da tutela de urgência demanda reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
6. Trata-se de decisão de índole provisória sobre tutela de urgência, hipótese em que se aplica, por analogia, a Súmula n. 735 do STF, afastando-se a cognoscibilidade do recurso especial. 7. O dissídio não foi comprovado nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Ademais, a aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea quando a divergência se refere a matéria fática. c
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda Tese de julgamento reexame de fatos e provas sobre os requisitos da tutela de urgência dos arts. 919, § 1º, e 300 do CPC.
2. Aplica-se, por analogia, a Súmula n. 735 do STF quando se trata de decisão provisória de tutela de urgência, o que afasta o conhecimento do recurso especial. 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, sendo inviável o conhecimento do recurso pela alínea quando a divergência se assenta em matéria fática". c CPC, arts. 919, § 1º, 300, 1.029, §§ 1º e 5º, 85, § Dispositivos relevantes citados: 11, e 776; RISTJ, § 1º; CF, III. art. 255, art. 105, STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 735. Jurisprudência relevante citada:
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.