Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.644.718
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E FRAUDE DO INTERMEDIÁRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de similitude fática e por não comprovação da divergência jurisprudencial. 2. A controvérsia envolve ação de conhecimento pedido de tutela de c/c urgência em que se pediu a nulidade do negócio jurídico de compra e venda de veículo, o retorno das partes ao e a recomposição de prejuízos status quo ante decorrentes do “golpe do intermediário”.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação com majoração dos honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve divergência jurisprudencial quanto à interpretação do do CC, para reconhecer nulidade do negócio por art. 148 dolo de terceiro e retorno ao ; (ii) saber se houve divergência status quo ante quanto ao do CC, para manter a invalidade do negócio diante da atuação art. 307 de intermediário fraudador; (iii) saber se houve divergência quanto ao do art. 310 CC, para reconhecer a ineficácia do pagamento realizado a terceiro que não beneficiou o credor; e (iv) saber se houve divergência quanto ao do CC, art. 138 por ter o acórdão recorrido reconhecido a anulabilidade por erro substancial em vez de nulidade absoluta.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, tendo em vista a ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
7. Os paradigmas não guardam identidade fática e jurídica com o acórdão recorrido nem aplicam, de modo comparável, os arts. 138, 148, 307 e 310 do CC ao “golpe do intermediário”.
8. Ambos os contratantes agiram de boa-fé e foram vítimas de terceiro, o que afasta a incidência dos dispositivos civis invocados para fins de nulidade e a divergência interpretativa suscitada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A comprovação do dissídio exige cotejo analítico e Tese de julgamento similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas.
2. Ausente a identidade fática e jurídica entre os arestos confrontados, não se admite o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial". CC, arts. 138, 148, 307 e 310; CPC, arts. 1.029, § Dispositivos relevantes citados: 1º, e 85, § 11; RISTJ, § 1º; CF, III, . art. 255, art. 105, c
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