Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.644.356
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
prestando à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de
fundamentos já analisados.
2. Não incorre em omissão, contradição ou obscuridade o acórdão que
enfrenta, de forma clara e suficiente, as questões essenciais ao
deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão contrária à
pretensão da parte embargante.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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