Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.644.177
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C NULIDADE DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL C/C DANOS MORAIS. CONTROVÉRSIAS SOBRE VÍCIO DE
CONSENTIMENTO, FÉ PÚBLICA DE DOCUMENTOS, AUTOCONTRATO, ATO ILÍCITO,
DANO MORAL E QUANTUM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de anulação de
ato jurídico c/c nulidade de escritura de compra e venda de imóvel
c/c danos morais, com pedidos de anulação de procuração e
substabelecimentos, nulidade das escrituras e cancelamento dos
registros.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
anulou a procuração, o substabelecimento, o compromisso e a
escritura, cancelou os registros e condenou solidariamente os réus a
danos morais.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, por
unanimidade, reconhecendo dolo e vício de consentimento, nulidade do
autocontrato, presunção relativa de documentos públicos,
adulteração de nota promissória e adequação do quantum; embargos de
declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação dos
arts. 104, II, 138, 139, I, 145 e 171, II, do CC, bem como dos arts.
215 do CC e 405 do CPC, ao se reconhecer vícios de consentimento e
afastar a fé pública e a força probante de escrituras sem prova
robusta; (ii) saber se o autocontrato seria válido à luz do art. 117
do CC no contexto de garantia de dívida; (iii) saber se inexistiu
ato ilícito, conforme os arts. 186 e 927, caput, do CC; (iv) saber
se não houve dano moral e se, em todo caso, o valor seria excessivo,
à luz dos arts. 12, 186, 927, caput, e 944 do CC; e (v) saber se o
quantum indenizatório deveria ser reduzido com base no art. 944 do
CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto às teses sobre vício de
consentimento e afastamento da fé pública e força probante de
documentos, por demandarem reexame do conjunto fático-probatório,
inclusive laudo pericial e confissão judicial.
7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para a discussão sobre validade do
autocontrato, poderes do substabelecimento e contexto fático do
mandato, por envolver circunstâncias específicas e prova dos autos.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a pretensão de revisão
do reconhecimento do ato ilícito e da configuração de dano moral,
por decorrerem da análise do quadro probatório e da valoração
judicial.
9. A revisão do quantum de danos morais somente é possível quando
evidenciada desproporção manifesta; ausente tal vício, prevalece o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para as teses
sobre vício de consentimento, fé pública e força probante de
documentos públicos, bem como para a validade do autocontrato
baseado em circunstâncias fáticas específicas. 2. Aplica-se a Súmula
n. 7 do STJ para afastar a revisão do reconhecimento do ato ilícito
e da existência de dano moral, assim como para obstar a redução do
quantum quando não demonstrada desproporção manifesta."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104, II, 117, 138, 139,
I, 145, 171, II, 186, 215, 927, caput, 944; CPC, arts. 405, 85, §§
11 e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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