Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.643.879
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE DEMORA NO CONSERTO DE VEÍCULO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO E INCIDÊNCIA DO PRAZO DE 30 DIAS DO § 1 DO CDC. AGRAVO ART. 18, EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 2. A controvérsia versa sobre ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de alegada falha na prestação de serviços, consistente em demora de cerca de dois meses no conserto de veículo automotor.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, por ausência de comprovação dos danos alegados. 4. A Corte de origem manteve a improcedência, ao concluir pela inexistência de falha na prestação do serviço, justificando a demora por fatores alheios às rés, especialmente a necessidade de importação de peças, e pela ausência de prova de prejuízo efetivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação ao II, do art. 1.022, CPC por omissão quanto à análise do do CDC; e (ii) saber se o § 1º, art. 18 art. 18, do CDC impõe prazo de 30 dias cujo descumprimento, diante da demora de cerca de dois meses, configuraria mora e falha na prestação do serviço.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois o Tribunal de art. 1.022 origem enfrentou adequadamente as questões necessárias e os embargos de declaração buscavam rediscutir o mérito.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório sobre as causas da demora e a existência de danos, premissas firmadas pelo acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não se verifica a alegada violação ao do CPC Tese de julgamento: art. 1.022 quando o acórdão enfrenta as questões necessárias e os embargos de declaração visam à rediscussão do mérito.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de falha na prestação do serviço quando o reconhecimento depende do reexame das premissas fáticas sobre a demora do conserto e a existência de danos”. CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2 e 11; CDC, § Dispositivos relevantes citados: art. 18, 1; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n.
7. Jurisprudência relevante citada:
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