Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.643.411
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TEORIA DA
IMPREVISÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. FORÇA MAIOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ANATOCISMO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. A substituição do índice de correção monetária na fase de
cumprimento de sentença configura violação à coisa julgada, conforme
entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
2. A aplicação da teoria da imprevisão para alterar índices de
correção monetária exige a demonstração de eventos imprevisíveis e
extraordinários que onerem excessivamente uma das partes, o que não
foi comprovado no caso concreto.
3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera,
pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para
afastar as teses formuladas pelo recorrente, não sendo exigível que
o órgão julgador refute minuciosamente todos os argumentos das
partes.
4. A pretensão de revolvimento do conjunto fático-probatório para
afastar a coisa julgada com base na teoria da imprevisão é incabível
em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na
Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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