Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.643.401
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES MANTIDOS. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido que validou atos por atingimento de finalidade, com suporte nos arts. 277 e 283 do CPC.
2. A pretensão de revisão das conclusões sobre ausência de prejuízo, alcance da finalidade dos atos e inexistência de prescrição intercorrente demanda reexame de premissas fáticas, atraindo a Súmula 7/STJ.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo interno não conhecido.
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