Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.643.201

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VENDA DE IPHONE SEM CARREGADOR. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que o autor possuía ciência prévia à aquisição do produto de que seria entregue desacompanhado da fonte. Ainda, a Corte de origem apontou que a recorrente sabia desde o início que o aparelho era entregue desacompanhado da fonte. Assim, concluiu-se que não houve nenhuma prática ilícita, em especial ausência de informação prévia e de venda casada. 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ. 3. Agravo interno conhecido e provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.

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