Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.643.201
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VENDA DE IPHONE SEM CARREGADOR. IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu que o autor possuía ciência prévia à aquisição do produto de que seria entregue desacompanhado da fonte. Ainda, a Corte de origem apontou que a recorrente sabia desde o início que o aparelho era entregue desacompanhado da fonte. Assim, concluiu-se que não houve nenhuma prática ilícita, em especial ausência de informação prévia e de venda casada.
2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo interno conhecido e provido para, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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