Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.643.016
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI. RECOLHIMENTO. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A questão referente à existência de lançamentos fiscais foi decidida com base no acervo fático-probatório dos autos. Desse modo, a inversão do julgado implica reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
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