Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.642.914
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo indispensável o enfrentamento integral dos óbices apontados.
4. A mera alegação genérica de superação da Súmula 211/STJ não supre a exigência de demonstração concreta do prequestionamento, que demanda pronunciamento do tribunal de origem ou oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão.
5. A invocação de teses de mérito, como o Tema 1125/STJ, não supre vícios processuais relacionados à admissibilidade recursal, nem substitui a necessária impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
6. Agravo interno não conhecido.
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