Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.642.911

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dispositivo legal indicado como violado não foi apreciado pelo Tribunal de origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 2. A revisão das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias quanto à validade da CDA, à ausência de inércia do Fisco e à configuração da prescrição intercorrente demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 3. O recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.

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