Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.642.220
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚ MULA N. 284 SÚMULA N. 7/STJ. /STF.
1. Não há ofensa ao do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta art. 1.022 fundamentadamente as questões que lhe foram submetidas, solucionando a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo e manifestando-se expressamente sobre os motivos que o levaram a concluir pela falha na prestação dos serviços e pela configuração dos danos materiais e morais. O órgão julgador não necessita afastar todas as alegações das partes, bastando que se manifeste suficientemente sobre suas razões de decidir. 2. A mera referência ao do Código de Defesa do Consumidor, sem art. 95 demonstração de pertinência com a matéria debatida nos autos, que não versa sobre ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos, configura fundamentação deficiente, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. 3. A análise da alegada violação dos arts. 14 do CDC e 186 e 927 do Código Civil demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. O Tribunal de origem delimitou e especificou detalhadamente os motivos que o levaram a concluir pela falha na prestação dos serviços, pela responsabilidade objetiva das instituições financeiras e pela configuração dos danos materiais e morais suportados pelo agravado.
4. Rever as conclusões da Corte local quanto à caracterização dos danos morais , à alegada violação da boa-fé objetiva ou à valoração das provas in re ipsa produzidas exigiria o reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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