Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.641.966

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença que rejeitou a impugnação apresentada e determinou a continuidade das penhoras. 3. A Corte estadual manteve a decisão de primeiro grau por seus fundamentos, reconhecendo a validade da penhora do bem de família do fiador em contrato de locação e afastando a alegação de onerosidade excessiva, até que seja realizada avaliação oficial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevida a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à análise da alegada violação do art. 805 do CPC, por demandar reexame de fatos e provas relativos à suficiência e à substituição da penhora; e (ii) saber se é indevida a incidência da Súmula n. 83 do STJ em relação à aplicação do art. 1º da Lei n. 8.009/1990, diante do entendimento de que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, seja residencial ou comercial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, seja em contrato de locação residencial ou comercial, conforme Tema n. 1.091 dos recursos repetitivos. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. A análise da adequação da penhora e da suficiência patrimonial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n. 83 do STJ). 2. A revisão de matéria fático-probatória é vedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, arts. 1°; 3°, VII; CPC, arts. 805; 847, caput; 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 549; STF, Tema n. 295; STJ, Tema n. 1.091.

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