Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.641.249
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. MULTA DO
ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. RECOLHIMENTO PRÉVIO. AUSÊNCIA.
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "O prévio recolhimento da multa processual prevista no art.
1.021, § 4º, do CPC, constitui pressuposto recursal objetivo de
admissibilidade, de maneira que a ausência de comprovante do
depósito obsta o conhecimento do recurso interposto após a aplicação
da sanção" (AgInt no AREsp n. 2.897.149/SC, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025).
II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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