Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.641.230

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. SÚMULAS 5, 7, 211 DO STJ E 282, 284 DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, ante a ausência de prequestionamento e a incidência dos óbices previstos nas Súmulas 5, 7 e 211 do STJ e 282 e 284 do STF. A parte embargante alega a existência de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargada pugna pela rejeição dos aclaratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão embargada contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios internos da decisão, não se prestando à rediscussão do mérito já apreciado (AgInt no relator AREsp n. 2.746.371/PE, Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em DJEN de . 17/3/2025, 20/3/2025) 4. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si, sendo certo que a divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte configura mera irresignação, insuscetível de correção pela via aclaratória (EDcl no AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, AREsp n. 2.074.424/GO, Terceira Turma, julgado em DJEN de . 10/2/2025, 13/2/2025) 5. Verifica-se que o acórdão embargado enfrentou expressamente as teses relativas aos arts. 489 e 1.022 do CPC, assentando que não se constata omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, porquanto devidamente fundamentada (AgInt no relator Ministro AREsp n. 2.441.987/DF, Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em DJEN 17/2/2025, de . 20/2/2025) IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.