Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.641.216
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONCESSÃO A PESSOA JURÍDICA MEDIANTE COMPROVAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por envolver reexame do conjunto
fático-probatório.
2. A controvérsia versa sobre concessão de gratuidade de justiça em
ação ordinária, apreciada em agravo de instrumento no TRF da 2ª
Região, quanto à insuficiência econômica de condomínio.
3. A Corte de origem indeferiu a gratuidade por insuficiência de
prova da vulnerabilidade econômica atual e assentou que integrar
programa habitacional não caracteriza, por si só, necessidade
econômica. Os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a documentação
apresentada comprova hipossuficiência de pessoa jurídica para
concessão da gratuidade de justiça, à luz da Súmula n. 481 do STJ, e
se é possível rever essa conclusão em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A pessoa jurídica somente faz jus à gratuidade de justiça se
demonstrar impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Aplica-se ao caso a Súmula n. 481 do STJ.
6. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a
insuficiência das provas demanda revolvimento do acervo
fático-probatório. Incide na espécie a Súmula n. 7 do STJ.
7. Não há majoração de honorários recursais por inexistência de
prévia fixação na origem, conforme art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 481 do STJ: pessoa
jurídica faz jus à gratuidade de justiça somente se demonstrada a
impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Incide a
Súmula n. 7 do STJ: é vedado o reexame da suficiência das provas de
hipossuficiência em recurso especial. 3. Não há majoração de
honorários recursais sem prévia fixação na origem, nos termos do
art. 85, § 11, do CPC".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 1.060/1950, art. 4º; CF,
arts. 105, III, 5º, LXXIV e XXXVI; LINDB, art. 6º, § 1º; CPC, arts.
98, caput, 99, §§ 2º, 3º, 4º, 219, 1.022, 489 e 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 481 e 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.