Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.641.130
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO EM QUE SE REQUER A HOMOLOGAÇÃO, PELO STJ, DE ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIDÊNCIA QUE EXTRAPOLA AS ATRIBUIÇÕES DESTA CORTE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a Segunda Turma do STJ decidiu recentemente, por unanimidade de votos, é permitido ao relator, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes, nos termos dos arts. 487, III, b, e 932, I, do CPC/2015 e art. 34, IX, do RISTJ. No caso, contudo, a situação descrita na petição, com pedido de homologação dos termos do acordo, bem como seu acompanhamento e fiscalização, traz aos autos uma situação extraordinária que está além das atribuições desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
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