Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.641.084
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS E PEDIDO INDEFERIDO. 1. O acórdão embargado não se manifestou sobre o pedido de aplicação da multa previsto no artigo 1.021, § 4º, do CPC, formulado pela embargante em contrarrazões ao agravo interno, configurando omissão que justifica o acolhimento dos embargos de declaração. 2. A aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC pressupõe que a interposição do recurso possa ser tida como abusiva ou protelatória. No caso em tela, não se vislumbra a hipótese de penalizar a parte agravante.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
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