Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.640.605
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523 DO CPC EM
DEPÓSITO FEITO COMO GARANTIA DO JUÍZO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial pelos óbices da Súmula n. 83 do STJ,
quanto ao art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC.
2. A Corte de origem concluiu pela incidência de multa de 10% e
honorários de 10% quando o depósito não ficou à disposição dos
exequentes em razão de impugnação com pedido de efeito suspensivo,
determinando atualização conforme o Tema n. 677 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se incidem a multa e os
honorários do § 1º do art. 523 do CPC quando há depósito e posterior
levantamento, sustentando a recorrente pagamento voluntário
tempestivo, apesar da impugnação com pedido de efeito suspensivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão recorrido está alinhado ao Tema Repetitivo n. 677 do
STJ, que afirma que depósito a título de garantia do juízo não
isenta o devedor dos encargos da mora, afastando a alegação de
pagamento voluntário com livre disposição ao credor.
5. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois a decisão estadual
harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte sobre a incidência de
multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC em depósitos de
garantia.
6. A revisão da conclusão quanto à natureza de garantia do depósito
demanda reexame de provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
7. A ausência de impugnação específica ao fundamento da falta de
livre disposição dos valores, em razão da impugnação com efeito
suspensivo, enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o
acórdão recorrido está em consonância com o Tema Repetitivo n. 677
quanto à incidência de multa e honorários do art. 523, § 1º, do CPC
em depósito de garantia, sem livre disposição ao credor. 2. Incide a
Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da natureza jurídica do
depósito e das circunstâncias fáticas da impugnação com pedido de
efeito suspensivo. 3. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso
especial não refuta fundamento autônomo do acórdão relativo à
ausência de livre disponibilidade dos valores."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 523, §§ 1º e 2º, 85, §
11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 83, 7; STF, Súmula
n. 283.
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