Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.640.094
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DANOS À
ATIVIDADE PESQUEIRA DECORRENTES DA OPERAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.
DECISÃO SANEADORA MANTIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL
INADMITIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Controvérsia relativa à
prescrição, competência jurisdicional e legitimidade das partes,
apreciada pelo Tribunal de origem à luz das circunstâncias concretas
do caso, em ação que discute prejuízos continuados à atividade
pesqueira decorrentes da operação de empreendimento hidrelétrico.
2.
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao
deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao
interesse da parte.
3. Ausência de prequestionamento de diversos
dispositivos indicados no recurso especial. Incidência, por
analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Entendimento do Tribunal
de origem no sentido de que os danos alegados possuem natureza
permanente, com renovação contínua do termo inicial da prescrição.
Consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula
83/STJ.
5. Pretensão de alteração das conclusões quanto ao termo
inicial da prescrição, à competência da Justiça Federal e às
legitimidades ativa e passiva que demandaria reexame do conjunto
fático-probatório.
6. Agravo desprovido.
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