Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.639.878
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO. ART. 70 DA LEI N. 9.605/1998. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DA SUPRESSÃO DA ÁREA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça consigna que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ.
3. É firme nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual "não há incompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ, quanto às teses invocadas pela parte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo colegiado" (AgInt no AREsp n. 2.536.934/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024).
4. Ademais, a pretensão recursal cuja finalidade é dirigida à reapreciação de fatos e provas não comporta a interposição de recurso especial, pois este instrumento é vocacionado à tutela do direito objetivo federal.
5. Revisar o entendimento da Corte de origem - acerca da ausência do cerceamento do direito de defesa da agravante apto a ensejar a nulidade do processo administrativo - demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na esfera especial.
Súmula n. 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.
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