Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.639.788

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DE IMÓVEL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. RESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar a ausência de recebimento dos valores, a alegada ilegitimidade passiva e a necessidade de inclusão da instituição financeira no polo passivo, deixando de impugnar o fundamento do acórdão recorrido no sentido de que a restituição dos juros de obra decorre da responsabilidade da construtora pelo atraso injustificado na entrega do imóvel, causa direta da incidência dos encargos financeiros, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere ao reconhecimento do atraso injustificado na entrega da unidade e à imputação da responsabilidade da construtora pela cobrança dos juros de obra, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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