Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.639.694

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA. ART. 26 DA LEI 8.906/94. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de distribuir honorários sucumbenciais entre advogados substabelecidos com reserva demanda reexame fático-probatório, vedado pelo recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento baseado no art. 26 da Lei 8.906/94 impede o conhecimento do recurso, incidindo a Súmula 283/STF. 4. Sem anterior fixação de honorários nas instâncias ordinárias, não cabe majoração com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno parcialmente provido para excluir a majoração de honorários recursais.

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