Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.638.861

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por fundamentação genérica e vedação ao reexame de provas, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento contra decisão que, em execução por título extrajudicial, rejeitou impugnação à penhora de imóveis em nome da agravante. 3. A Corte estadual manteve as penhoras, assentando que não cabe pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC), que contrato sem registro é inoponível ao exequente e que a hipoteca não impede a penhora, resguardada a preferência do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o do CPC comporta exceção art. 18 para permitir à recorrente impugnar penhora de bens que afirma não mais integrar seu patrimônio; e (ii) saber se o parágrafo único, do CPC autoriza, por art. 996, analogia, a atuação quando a decisão atinge direito de terceiro ou situação jurídica da recorrente; (iii) saber se os arts. 797 e 805 do CPC impõem a realização da execução de forma menos gravosa e vedam a penhora de bens que não pertencem ao devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Quanto ao do CPC, a revisão do entendimento do Tribunal de origem art. 18 demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Em relação ao parágrafo único, do CPC, ultrapassar as premissas do art. 996, acórdão recorrido exige revolvimento de fatos e provas para aferir atingimento de direito de terceiro ou da recorrente, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Sobre os arts. 797 e 805 do CPC, o acórdão não tratou do quanto ao art. 797; concluiu inexistir ofensa ao princípio da menor onerosidade. Qualquer art. 805, revisão pressupõe reexame de provas, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do acervo fático- Tese de julgamento probatório quanto à vedação de pleitear direito alheio em nome próprio (art. 18 do CPC). 2. A Súmula n. 7 do STJ impede a análise da aplicação do art. 996, parágrafo único, do CPC, por analogia, em contexto que demanda revolvimento de provas. 3. A Súmula n. 7 do STJ veda a revisão da aplicação do , do art. 805, caput CPC sobre menor onerosidade do executado, não havendo enfrentamento do pelo acórdão recorrido”. art. 797 CPC, arts. 18, 996, parágrafo único, 797, 805, Dispositivos relevantes citados: , 835 e 85, § 11. caput STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, AREsp n. 2.607.365/SP, Segunda Turma, julgado em STJ, AgInt no 13/8/2025; REsp n. 2.133.012/TO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgados em 4/12/2024.

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