Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.638.852
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo Interno interposto contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e da ausência de prequestionamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, considerando os arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
III. Razões de decidir
3. O agravo interno não é cabível contra decisão colegiada, conforme disposto nos arts. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 1.021 do Código de Processo Civil.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
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